Medidas de Autoprotecção
Medidas de Autoprotecção

SE É PROPRIETÁRIO OU ARRENDATÁRIO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU ESCRITÓRIO, SAIBA, POR EXEMPLO, QUE PODE SER SURPREENDIDO COM UMA COIMA QUE PODE IR ATÉ 3.700€ (PESSOA SINGULAR) OU 44.000 € (PESSOA COLECTIVA), NO CASO DE NÃO POSSUIR PLANOS DE EMERGÊNCIA, COLABORADORES FORMADOS NA PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO, REGISTOS DE SEGURANÇA OU SIMULACROS REALIZADOS PERIODICAMENTE.

 

Deste modo e no âmbito da nova legislação de Segurança Contra Incêndios (*), a STRONG - Segurança, S.A. vem alertar para a obrigatoriedade de implementação das Medidas de Autoprotecção.

 

Este novo quadro legal obriga a que todas as Instituições (comércio, indústria, serviços, templos, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, parques de estacionamento, escritórios, edifícios habitacionais, lares geriátrico, salas de espectáculo, hotéis e restaurantes, gares de transporte, locais desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, oficinas e armazéns)implementem Medidas de Autoprotecção, em função da caracterização dos níveis de risco das suas instalações.

 

As citadas normas legais obrigam a que:

  • As instituições com Plano de Emergência aprovado devem adaptar a nova legislação;
  • As Entidades Exploradoras/Proprietários implementem as medidas de Autoprotecção nos edifícios ou partes de  edifício que ocupem.

 

A não implementação das medidas de Autoprotecção poderá levar à aplicação de diversas coimas de elevado montante (*), bem como consequente responsabilidade civil e criminal.

 

Neste âmbito, a STRONG - Segurança, S.A., na qualidade de prestadora de serviços de vigilância e segurança, está técnicamente e operacionalmente preparada para a elaboração e implementação destas Medidas de Autoprotecção e disponível para contribuir para evitar estas contingências.

  

(*) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro;

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